Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081890
Nº Convencional: JSTJ00015566
Relator: RUI BRITO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: SJ199203050818901
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 378/91
Data: 05/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos do disposto no artigo 680 do Codigo de Processo Civil, tem legitimidade para interpor recurso de agravo de um despacho que, apos a fase dos articulados e a audiencia preparatoria, em vez de ser proferido o despacho saneador, ordena que as partes legalizem documentos de proveniencia estrangeira, os reus que, alem de terem sido (como os autores) destinatarios do despacho recorrido, alegaram sofrer efectivo prejuizo com a dilação do processo, em razão de não se proferir o despacho saneador.