Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029776 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL REJEIÇÃO DE RECURSO FUNDAMENTO DE DIREITO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199411030474173 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 203/94 | ||
| Data: | 06/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Para efeitos do n. 2 do artigo 412 do C.P.P., não basta indicar, nas conclusões as normas jurídicas violadas; não pode o recorrente esquivar-se à interpretação e sentido de aplicação delas, sob pena de rejeição do recurso. | ||