Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B424
Nº Convencional: JSTJ00037998
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: CONCORRÊNCIA DE CULPAS
DANOS MORAIS
EXCESSO DE VELOCIDADE
ULTRAPASSAGEM
EQUIDADE
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199906240004242
Data do Acordão: 06/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 989/98
Data: 11/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CE54 ARTIGO 10 N2.
CCIV66 ARTIGO 496.
Sumário : I - Existe concorrência de culpas, entre um motorista de um pesado e um ciclomotorista, quando ambos deram causa adequada, com culpa, e porque podiam e deviam ter agido de outra maneira, de acordo com as suas capacidades pessoais e envolventes, da situação, e evitado o resultado do embate.
II - Devendo tal concorrência situar-se, no nível, de 3/4 para o ciclomotorista e de 1/4 para o motorista na medida em que aquele inopinadamente, flectiu para a esquerda cortando a linha de trânsito do motorista, o qual, por sua vez e em violação do artigo 10, n. 2, do C.E. de 1954, empreendia manobra de ultrapassagem ao ciclomotor em velocidade superior à permitida no local, e aumentando os riscos do acidente.
III - No montante indemnizatório dos danos não patrimoniais, e de acordo com a regra da equidade fixada no artigo 496, do C.C., deve atender-se ao natural sofrimento e às angústias e dores sofridas pelos tratamentos vários a que o lesado, por muito tempo, foi sujeito, bem como às dores, irritabilidade e desgostos trazidos pelo estado definitivo em que se encontra, sendo ajustada uma reparação de 5000 contos.
Decisão Texto Integral: