Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037998 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | CONCORRÊNCIA DE CULPAS DANOS MORAIS EXCESSO DE VELOCIDADE ULTRAPASSAGEM EQUIDADE MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199906240004242 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 989/98 | ||
| Data: | 11/10/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ARTIGO 10 N2. CCIV66 ARTIGO 496. | ||
| Sumário : | I - Existe concorrência de culpas, entre um motorista de um pesado e um ciclomotorista, quando ambos deram causa adequada, com culpa, e porque podiam e deviam ter agido de outra maneira, de acordo com as suas capacidades pessoais e envolventes, da situação, e evitado o resultado do embate. II - Devendo tal concorrência situar-se, no nível, de 3/4 para o ciclomotorista e de 1/4 para o motorista na medida em que aquele inopinadamente, flectiu para a esquerda cortando a linha de trânsito do motorista, o qual, por sua vez e em violação do artigo 10, n. 2, do C.E. de 1954, empreendia manobra de ultrapassagem ao ciclomotor em velocidade superior à permitida no local, e aumentando os riscos do acidente. III - No montante indemnizatório dos danos não patrimoniais, e de acordo com a regra da equidade fixada no artigo 496, do C.C., deve atender-se ao natural sofrimento e às angústias e dores sofridas pelos tratamentos vários a que o lesado, por muito tempo, foi sujeito, bem como às dores, irritabilidade e desgostos trazidos pelo estado definitivo em que se encontra, sendo ajustada uma reparação de 5000 contos. | ||
| Decisão Texto Integral: |