Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028677 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA EFEITOS DÍVIDA PRAZO CERTO INTERPELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199511080875091 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1071/92 | ||
| Data: | 01/31/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR COM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O chamamento à autoria não altera, nem estende o thema decidendum. II - A sua utilidade cifra-se em alargar o efeito do caso julgado ao chamado. III - Uma obrigação com prazo certo dispensa a interpelação. | ||