Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087509
Nº Convencional: JSTJ00028677
Relator: LOPES PINTO
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
EFEITOS
DÍVIDA
PRAZO CERTO
INTERPELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199511080875091
Data do Acordão: 11/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1071/92
Data: 01/31/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR COM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O chamamento à autoria não altera, nem estende o thema decidendum.
II - A sua utilidade cifra-se em alargar o efeito do caso julgado ao chamado.
III - Uma obrigação com prazo certo dispensa a interpelação.