Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024803 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PRESSUPOSTOS MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199404260849541 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7020/92 | ||
| Data: | 06/03/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que a acção de investigação de paternidade possa proceder, o Autor tem de demonstrar a existência de relações sexuais, durante o período legal da concepção, tendo o Réu que invocar a "exceptio plurium" de fazer a prova dos factos que a integram. II - O saber se determinadas respostas são deficientes, obscuras ou contraditórias, inclui-se no domínio da matéria de facto de que o Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer, não lhe competindo igualmente alterar as respostas aos quesitos ou censurar o Tribunal da Relação por não o ter feito. | ||