Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084954
Nº Convencional: JSTJ00024803
Relator: CURA MARIANO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PRESSUPOSTOS
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199404260849541
Data do Acordão: 04/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7020/92
Data: 06/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que a acção de investigação de paternidade possa proceder, o Autor tem de demonstrar a existência de relações sexuais, durante o período legal da concepção, tendo o Réu que invocar a "exceptio plurium" de fazer a prova dos factos que a integram.
II - O saber se determinadas respostas são deficientes, obscuras ou contraditórias, inclui-se no domínio da matéria de facto de que o Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer, não lhe competindo igualmente alterar as respostas aos quesitos ou censurar o Tribunal da Relação por não o ter feito.