Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027359 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS RECURSO DE REVISTA ÂMBITO DO RECURSO FORÇA PROBATÓRIA PLENA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199505090870611 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6849/94 | ||
| Data: | 11/24/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção de prestação de contas intentada pela única e universal herdeira de mandante contra mandatário, tendo as partes acordado nos autos em que o mandatário prestou contas à mandante em 7 de Outubro de 1991, não pode a Relação vir afirmar que "não está provado que o réu tenha apresentado contas à mandante". II - Ao fazê-lo, a Relação desrespeitou a força probatória plena resultante do acordo das partes, (n. 4 do artigo 646 do Código de Processo Civil), o que cabe no âmbito de apreciação do recurso de revista (segunda parte do n. 2 do artigo 722 do mesmo diploma): III - Mantendo-se controvertida a questão de saber se, embora apresentadas, houve aprovação das contas prestadas, o processo terá de baixar à Relação para apreciação de tal matéria. | ||