Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087061
Nº Convencional: JSTJ00027359
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
RECURSO DE REVISTA
ÂMBITO DO RECURSO
FORÇA PROBATÓRIA PLENA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199505090870611
Data do Acordão: 05/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6849/94
Data: 11/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acção de prestação de contas intentada pela única e universal herdeira de mandante contra mandatário, tendo as partes acordado nos autos em que o mandatário prestou contas à mandante em 7 de Outubro de 1991, não pode a Relação vir afirmar que "não está provado que o réu tenha apresentado contas à mandante".
II - Ao fazê-lo, a Relação desrespeitou a força probatória plena resultante do acordo das partes, (n. 4 do artigo
646 do Código de Processo Civil), o que cabe no âmbito de apreciação do recurso de revista (segunda parte do n. 2 do artigo 722 do mesmo diploma):
III - Mantendo-se controvertida a questão de saber se, embora apresentadas, houve aprovação das contas prestadas, o processo terá de baixar à Relação para apreciação de tal matéria.