Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00025813 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PETIÇÃO INICIAL ACÇÃO PROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199412140863742 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1362 | ||
| Data: | 02/24/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A legitimidade das partes afere-se pela relação material controvertida tal como o autor a configurou na petição inicial. II - A questão de saber se, na realidade, os réus são os sujeitos passivos da relação configurada e se têm os deveres e obrigações que daí possam advir-lhes, já é questão de fundo que tem a ver com a procedência da acção. | ||