Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086374
Nº Convencional: JSTJ00025813
Relator: SOUSA INES
Descritores: LEGITIMIDADE
PETIÇÃO INICIAL
ACÇÃO
PROCEDÊNCIA
Nº do Documento: SJ199412140863742
Data do Acordão: 12/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1362
Data: 02/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A legitimidade das partes afere-se pela relação material controvertida tal como o autor a configurou na petição inicial.
II - A questão de saber se, na realidade, os réus são os sujeitos passivos da relação configurada e se têm os deveres e obrigações que daí possam advir-lhes, já é questão de fundo que tem a ver com a procedência da acção.