Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
09B0544
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS FUTUROS
IPP
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: SJ200904230005442
Data do Acordão: 04/23/2009
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA
Sumário :
I. A IPP, mesmo que não impeça o lesado de continuar a trabalhar, que se não prove, sequer, ser fonte de quebra, actual, da sua remuneração, consubstancia um dano patrimonial indemnizável.

II. O valor do predito dano deve ser apreciado equitativamente, nos termos do artº 566º nº 3 do CC, o seu cálculo urgindo mais assentar em juízos de equidade do que em tabelas financeiras ou cálculos matemáticos.
Decisão Texto Integral: