Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072257
Nº Convencional: JSTJ00000426
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA
PACTO DE PREFERÊNCIA
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: SJ198606190722572
Data do Acordão: 06/19/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N358 ANO1986 PAG514
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O dispositivo do artigo 420 do Codigo Civil, que proibe a transmissão, em vida ou por morte, do direito de preferencia, e exclusivo dos pactos preferenciais, não se aplicando aos casos de preferencia legal.
II - O processo estabelecido no artigo 1465 do Codigo de Processo Civil e o meio processual idoneo e conveniente no caso de serem dois, ou mais, os potenciais titulares do direito de preferencia concedido pela lei n. 63/77, de 25 de Agosto, para se determinar a qual deles ficara cabendo o respectivo direito.