Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00008656 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL ABUSO DE DIREITO CASO JULGADO INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198707300750491 | ||
| Data do Acordão: | 07/30/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A CASTRO DIR PROC DECLARATIVO VI PAG205. P LIMA A VARELA ANOT VI PAG217. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo a causa de pedir o facto juridico generico do direito, ou seja, o acontecimento concreto, correspondente a qualquer "fattispecie" juridica que a lei admita como criadora do direito feito da relação juridica que lhe corresponde, não ha identidade da causa de pedir, se numa acção de reivindicação dos predios em questão se alegou te-los herdado de seu marido que foi proprietario deles mais de 30 anos; e nesta se relegou a presunção de propriedade resultante do registo e a usucapião. II - A petição não e inepta por não se ter pedido o reconhecimento do direito de propriedade, pois esta indicado na causa de pedir, e a jurisprudencia tem decidido considerar implicitamente abrangido no pedido de restituição da coisa, o pedido de reconhecimento do direito de propriedade. III - Não ha abuso de direito, quando a Autora pede a entrega da casa que lhe pertence, não excedendo o limite imposto pela boa fe, bons costumes ou pelo fim social ou economico do seu direito de propriedade. E os Reus não podem invocar qualquer direito a ocupar a casa, baseado num contrato- -promessa nulo. | ||