Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012444 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS ACÇÃO DE ANULAÇÃO DELIBERAÇÃO SOCIAL CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198612020738451 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CPC ITALIA ART163. | ||
| Sumário : | I - O prazo de caducidade de uma acção começa a correr no momento em que o direito puder legalmente ser exercido. II - A propositura, como marco do inicio da instancia, tem como pressuposto a entrega na secretaria da respectiva petição inicial. III - Tal entrega, desde que feita dentro do prazo respectivo, impede a caducidade. IV - Não tendo a re, na acção de deliberação social, conseguido provar que os autores tinham conhecimento da deliberação na data por eles indicada como tendo excedido o prazo de caducidade respectivo, a acção não caducou. | ||