Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073845
Nº Convencional: JSTJ00012444
Relator: CURA MARIANO
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
DELIBERAÇÃO SOCIAL
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ198612020738451
Data do Acordão: 12/02/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CPC ITALIA ART163.
Sumário : I - O prazo de caducidade de uma acção começa a correr no momento em que o direito puder legalmente ser exercido.
II - A propositura, como marco do inicio da instancia, tem como pressuposto a entrega na secretaria da respectiva petição inicial.
III - Tal entrega, desde que feita dentro do prazo respectivo, impede a caducidade.
IV - Não tendo a re, na acção de deliberação social, conseguido provar que os autores tinham conhecimento da deliberação na data por eles indicada como tendo excedido o prazo de caducidade respectivo, a acção não caducou.