Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018085 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA RESOLUÇÃO DO CONTRATO IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO MORA DO DEVEDOR PERDA DE INTERESSE DO CREDOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199302180826852 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3636 | ||
| Data: | 02/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito de resolução de um contrato funda-se na impossibilidade culposa da prestação. II - A mora do devedor é equiparada ao não cumprimento da obrigação quando o credor perde o interesse na prestação. III - A perda do interesse do credor na prestação não é fixada arbitrariamente por este, mas determinável por terceiro, em atenção às utilidades que, concretamente, o credor tiraria da prestação. | ||