Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082685
Nº Convencional: JSTJ00018085
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
MORA DO DEVEDOR
PERDA DE INTERESSE DO CREDOR
Nº do Documento: SJ199302180826852
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3636
Data: 02/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O direito de resolução de um contrato funda-se na impossibilidade culposa da prestação.
II - A mora do devedor é equiparada ao não cumprimento da obrigação quando o credor perde o interesse na prestação.
III - A perda do interesse do credor na prestação não é fixada arbitrariamente por este, mas determinável por terceiro, em atenção às utilidades que, concretamente, o credor tiraria da prestação.