Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040835
Nº Convencional: JSTJ00003022
Relator: MANSO PRETO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICIDIO INVOLUNTARIO
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199006060408353
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22833/88
Data: 07/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A suspensão da execução da pena não se justifica se o reu conduzia um auto-pesado sem se lembrar das graves consequencias que poderiam advir, como tragicamente advieram, de seguir com velocidade excessiva
(90 km/hora) e pretender ultrapassar um motociclo, veiculo fragil, sem tomar os cuidados que nas circunstancias se impunham, incorrendo em manobras perigosas.