Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003022 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICIDIO INVOLUNTARIO CULPA GRAVE E EXCLUSIVA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199006060408353 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 22833/88 | ||
| Data: | 07/12/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A suspensão da execução da pena não se justifica se o reu conduzia um auto-pesado sem se lembrar das graves consequencias que poderiam advir, como tragicamente advieram, de seguir com velocidade excessiva (90 km/hora) e pretender ultrapassar um motociclo, veiculo fragil, sem tomar os cuidados que nas circunstancias se impunham, incorrendo em manobras perigosas. | ||