Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00007313 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO DIREITO ADMINISTRATIVO INDEMNIZAÇÃO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ19801120068824X | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N301 ANO1980 PAG309 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | MARCELLO CAETANO IN MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED T1 PAG45. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. DIR ADM - ADM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As expropriações regem-se pela lei vigente a data da respectiva declaração de utilidade publica. II - O artigo 13 do Decreto-Lei n. 576/70, de 24 de Novembro, disposição que permite o pagamento em prestações da indemnização, e uma norma de direito administrativo substantivo inaplicavel as expropriações cuja declaração de utilidade publica seja anterior a data da sua entrada em vigor. | ||