Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068824
Nº Convencional: JSTJ00007313
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
DIREITO ADMINISTRATIVO
INDEMNIZAÇÃO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
Nº do Documento: SJ19801120068824X
Data do Acordão: 11/20/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N301 ANO1980 PAG309
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MARCELLO CAETANO IN MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED T1 PAG45.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
DIR ADM - ADM PUBL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As expropriações regem-se pela lei vigente a data da respectiva declaração de utilidade publica.
II - O artigo 13 do Decreto-Lei n. 576/70, de 24 de Novembro, disposição que permite o pagamento em prestações da indemnização, e uma norma de direito administrativo substantivo inaplicavel as expropriações cuja declaração de utilidade publica seja anterior a data da sua entrada em vigor.