Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018245 | ||
| Relator: | PEREIRA CARDIGOS | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DA RELAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE DIREITO DOCUMENTO AUTÊNTICO PROVA PLENA MÚTUO NATUREZA JURÍDICA SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199302250826481 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1257/88 | ||
| Data: | 11/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Como resulta do disposto no n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil, só a Relação pode, a requerimento de qualquer das partes ou oficiosamento, anular a decisão do Colectivo quando repute deficientes, obscuras ou contraditórias as respostas aos quesitos formulados ou quando considere indispensável a formulação de outros. II - O Supremo Tribunal de Justiça só pode averiguar se o exercício daquele poder se contém ou não dentro dos limites legais, ou nessa norma, apurando se houve ou não a sua violação. III - É jurisprudência assente que a resposta negativa a um quesito significa apenas que dele nada se provou e não que tenha sido provado o contrário do que se perguntava. IV - A Relação não pode alterar respostas negativas dadas aos quesitos precisamente porque eles não podem enfermar de qualquer vício. V - Segundo o artigo 729 do Cógigo de Processo Civil, o Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, só aprecia, em princípio matéria de direito. VI - O Supremo Tribunal de Justiça quando entende que a decisão de facto pode e deve ser ampliada em ordem a constituir base para a decisão de direito, pode determinar a baixa do processo à 2. Instância. VII - Se a Relação tomou em consideração todos os factos alegados e provados, mas esses factos são insuficientes para sobre eles assentar a decisão de direito, não há que mandar julgar novamente a causa pela 2. Instância, há que negar provimento ao recurso. VIII - Os documentos autênticos só fazem prova plena dos factos que referem como praticados pelo documentador ou por este atestados com base nas suas próprias percepções. Não garantem, pois a veracidade das declarações dos outorgantes, mas apenas que eles as fizeram. IX - O mútuo, é um contrato de natureza real, no sentido de que só se completa com a entrega da coisa. | ||