Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043640
Nº Convencional: JSTJ00018007
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
PROVAS
Nº do Documento: SJ199301270436403
Data do Acordão: 01/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 205/92
Data: 10/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo ficado provado que o recorrente destinava a droga
à venda a terceiros, não se pode dar por verificado que a finalidade exclusiva fosse actuar para conseguir droga para seu uso pessoal e, assim, condená-lo apenas como traficante-consumidor.