Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010401 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA DEVERES DO TRABALHADOR DEVER DE LEALDADE CONTRATO DE TRABALHO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198711190017504 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | MONTEIRO FERNANDES IN NOÇÕES FUNDAMENTAIS PAG311. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato de trabalho e celebrado na base de uma reciproca confiança e devera desenvolver-se na obediencia aos ditames da boa fe, a qual assume particular relevo nas relações entre empregador-empregado, sendo a honestidade um factor determinante do clima de confiança reciproca entre as partes. II - Por conseguinte, a desonestidade do trabalhador constitui falta grave que abala tão fortemente o espirito de confiança que tornara imediata e praticamente impossivel a subsistencia das relações de trabalho. | ||