Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001750
Nº Convencional: JSTJ00010401
Relator: MELO FRANCO
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
DEVERES DO TRABALHADOR
DEVER DE LEALDADE
CONTRATO DE TRABALHO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ198711190017504
Data do Acordão: 11/19/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MONTEIRO FERNANDES IN NOÇÕES FUNDAMENTAIS PAG311.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O contrato de trabalho e celebrado na base de uma reciproca confiança e devera desenvolver-se na obediencia aos ditames da boa fe, a qual assume particular relevo nas relações entre empregador-empregado, sendo a honestidade um factor determinante do clima de confiança reciproca entre as partes.
II - Por conseguinte, a desonestidade do trabalhador constitui falta grave que abala tão fortemente o espirito de confiança que tornara imediata e praticamente impossivel a subsistencia das relações de trabalho.