Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1167
Nº Convencional: JSTJ00035419
Relator: SILVA GRAÇA
Descritores: FIANÇA
NULIDADE
NEGÓCIO JURÍDICO
OBJECTO NEGOCIAL
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
OBRIGAÇÃO SUBJACENTE
FIADOR
Nº do Documento: SJ199901260011671
Data do Acordão: 01/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1019/97
Data: 05/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não devendo o fiador ficar exposto a riscos excessivos, a fiança omnibus é nula.
II - O objecto da prestação pode ser indeterminado, mas não pode ser indeterminável, sob pena da nulidade do respectivo negócio jurídico.
III - A determinabilidade da fiança deve existir logo no momento da constituição.
IV - As dívidas existentes no momento da constituição da fiança, nomeadamente quando esta é acessória de um contrato de reestruturação são, por sua natureza e em regra, determinadas ou de fácil determinação, mesmo quando não se tenham fixado os critérios para essa operação.