Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045464
Nº Convencional: JSTJ00027096
Relator: LOPES PINTO
Descritores: INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199503160454643
Data do Acordão: 03/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 176 do Código Penal prevê e pune a introdução na habitação do ofendido, ou seja, no espaço que serve para sua habitação e seja efectivamente habitado.
II - Constitui nulidade, que não necessita de ser arguida, a falta de menção na sentença dos factos não provados.
III - Também integra nulidade, que dá lugar a anulação de julgamento e não ao reenvio, a omissão na decisão de elementos de facto constantes da acusação e que torna inviável o tribunal de recurso tomar uma decisão de direito.