Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00027096 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199503160454643 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 176 do Código Penal prevê e pune a introdução na habitação do ofendido, ou seja, no espaço que serve para sua habitação e seja efectivamente habitado. II - Constitui nulidade, que não necessita de ser arguida, a falta de menção na sentença dos factos não provados. III - Também integra nulidade, que dá lugar a anulação de julgamento e não ao reenvio, a omissão na decisão de elementos de facto constantes da acusação e que torna inviável o tribunal de recurso tomar uma decisão de direito. | ||