Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003922 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | RECURSO ALÇADA VALOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199006060024824 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4811/88 | ||
| Data: | 07/05/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Codigo de Processo do Trabalho reproduzia no seu artigo 74, n. 4 a regra do artigo 678 do artigo do Codigo de Processo Civil, quanto a admissibilidade dos recursos, o que mostrava a vontade legislativa em manter o mesmo regime de recursos nos dois Codigos. II - Posteriormente o Decreto-lei 242/85, de 9 de Julho veio alterar o artigo 678, n. 1 do Codigo de Processo Civil, dispondo que so ha recurso se a decisão impugnada for desfavoravel para o recorrente em valor superior a metade da alçada desse tribunal, III - Para manter a unidade dos regimes de recursos, ha que aplicar a regra do Codigo de Processo Civil, que e subsidiario do Codigo de Processo do Trabalho - artigo 1, n. 2, alinea a) deste ultimo diploma. | ||