Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002482
Nº Convencional: JSTJ00003922
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: RECURSO
ALÇADA
VALOR
Nº do Documento: SJ199006060024824
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4811/88
Data: 07/05/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Codigo de Processo do Trabalho reproduzia no seu artigo
74, n. 4 a regra do artigo 678 do artigo do Codigo de Processo Civil, quanto a admissibilidade dos recursos, o que mostrava a vontade legislativa em manter o mesmo regime de recursos nos dois Codigos.
II - Posteriormente o Decreto-lei 242/85, de 9 de Julho veio alterar o artigo 678, n. 1 do Codigo de Processo Civil, dispondo que so ha recurso se a decisão impugnada for desfavoravel para o recorrente em valor superior a metade da alçada desse tribunal,
III - Para manter a unidade dos regimes de recursos, ha que aplicar a regra do Codigo de Processo Civil, que e subsidiario do Codigo de Processo do Trabalho
- artigo 1, n. 2, alinea a) deste ultimo diploma.