Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040321
Nº Convencional: JSTJ00020185
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: PROCESSO PENAL
DENÚNCIA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
REFORMATIO IN PEJUS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
INQUÉRITO PRELIMINAR
REFORMATIO IN PEJUS
Nº do Documento: SJ198910310403213
Data do Acordão: 10/31/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Têm os mesmos efeitos que a denúncia as declarações do ofendido à Guarda Nacional Républicana no inquérito preliminar em que refere que pretende procedimento criminal contra os arguidos.
II - Face ao Código de Processo Penal de 1929, apenas constituia mera irregularidade a manutenção no processo da certidão das declarações prestadas no inquérito preliminar.
III - Não viola o princípio da proibição da reformatio in pejus do artigo 667 do Código de Processo Penal de 1929 a agravação do montante indemnizatório em recurso interposto apenas pelo réu.