Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00020185 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL DENÚNCIA IRREGULARIDADE PROCESSUAL REFORMATIO IN PEJUS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO INQUÉRITO PRELIMINAR REFORMATIO IN PEJUS | ||
| Nº do Documento: | SJ198910310403213 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Têm os mesmos efeitos que a denúncia as declarações do ofendido à Guarda Nacional Républicana no inquérito preliminar em que refere que pretende procedimento criminal contra os arguidos. II - Face ao Código de Processo Penal de 1929, apenas constituia mera irregularidade a manutenção no processo da certidão das declarações prestadas no inquérito preliminar. III - Não viola o princípio da proibição da reformatio in pejus do artigo 667 do Código de Processo Penal de 1929 a agravação do montante indemnizatório em recurso interposto apenas pelo réu. | ||