Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027355 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL ACÓRDÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO DOCUMENTO ESCRITO FORÇA PROBATÓRIA PLENA QUESTIONÁRIO TRIBUNAL DA RELAÇÃO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199505090864791 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6410/93 | ||
| Data: | 05/26/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | C MENDES DIR PROC CIV VOLII 1987 PAG757. L SOARES PROC CIV DECL 1985 PAG826. F PINTO LIÇ 1992 PAG221. V SERRA RLJ ANO110 PAG850. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Face ao disposto no n. 3 do artigo 659 do C.P.C., aplicável a 2. instância, seu artigo 713, n. 2, na fundamentação da sentença ou acórdão, o julgador pode servir-se de factos, embora não especificados, estejam provados por confissão, o que não constitui matéria nova, visto ser o Réu que trouxe essa matéria de facto confessada na contestação, não havendo, por isso, violação do princípio do contraditório. II - Apesar de o documento escrito - recibo - pelo autor não tivesse sido impugnado, nem arguida a sua falsidade, provando-se que veio do Autor e que ele fez a declaração nele concertante, simplesmente essa declaração pode não corresponder à verdade, o que o autor do escrito pode provar, com prova testemunhal, pois nem o comprovativo do pagamento devia ser obrigatoriamente reduzido a escrito, nem a verdade da declaração da entrega do dinheiro estava plenamente provada, mas apenas a sua autoria. III - Desde que o Réu na contestação, onde deve ser apresentada toda a defesa, não discriminou quaisquer entregas por conta do preço, não havia de formular quaisquer quesitos positivos, para o Réu provar. | ||