Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079594
Nº Convencional: JSTJ00007674
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: CONTRATO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO
CULPA
MORA DO DEVEDOR
Nº do Documento: SJ199101310795942
Data do Acordão: 01/31/1991
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 4135/85
Data: 01/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O devedor que falta culposamente ao cumprimento de obrigação, torma-se responsavel pelo prejuizo que causa ao credor, incumbindo-lhe provar que a falta de cumprimento não procede de culpa sua - artigo 798 e 799 do Codigo Civil.
II - A indemnização em dinheiro tem como medida a situação patrimonial do lesado e a que teria se não existissem danos - artigo 565 do Codigo Civil.