Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007674 | ||
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA | ||
| Descritores: | CONTRATO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO INDEMNIZAÇÃO CULPA MORA DO DEVEDOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199101310795942 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4135/85 | ||
| Data: | 01/30/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O devedor que falta culposamente ao cumprimento de obrigação, torma-se responsavel pelo prejuizo que causa ao credor, incumbindo-lhe provar que a falta de cumprimento não procede de culpa sua - artigo 798 e 799 do Codigo Civil. II - A indemnização em dinheiro tem como medida a situação patrimonial do lesado e a que teria se não existissem danos - artigo 565 do Codigo Civil. | ||