Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023055 | ||
| Relator: | ABEL DELGADO | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO COMERCIAL PENHORA BENS COMUNS DO CASAL MORATÓRIA RELAÇÕES IMEDIATAS RELAÇÕES MEDIATAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198805120759932 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O artigo 10 do C. Comercial aplica-se tanto no domínio das relações imediatas (assento de 27 de Novembro de 1964) como no das relações mediatas (assento de 13 de Abril de 1978), pelo que se exige, para que não se aplique a moratória estabelecida no n. 1 do artigo 1696 do Código Civil, que esteja em causa o cumprimento de obrigação que seja substancialmente comercial. | ||