Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075993
Nº Convencional: JSTJ00023055
Relator: ABEL DELGADO
Descritores: OBRIGAÇÃO COMERCIAL
PENHORA
BENS COMUNS DO CASAL
MORATÓRIA
RELAÇÕES IMEDIATAS
RELAÇÕES MEDIATAS
Nº do Documento: SJ198805120759932
Data do Acordão: 05/12/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 10 do C. Comercial aplica-se tanto no domínio das relações imediatas (assento de 27 de Novembro de 1964) como no das relações mediatas (assento de 13 de Abril de 1978), pelo que se exige, para que não se aplique a moratória estabelecida no n. 1 do artigo 1696 do Código Civil, que esteja em causa o cumprimento de obrigação que seja substancialmente comercial.