Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020143 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL LUGAR DA PRESTAÇÃO OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA DOMICÍLIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198207270701531 | ||
| Data do Acordão: | 07/27/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a acção por objecto o cumprimento de uma obrigação pecuniária, por falta de convenção expressa, o lugar do seu cumprimento é o do domicílio que o credor tiver ao tempo do cumprimento. II - É territorialmente competente para a acção destinada a exigir o cumprimento de uma obrigação o tribunal do lugar em que, por lei ou convenção escrita, essa obrigação deva ser cumprida. | ||