Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070153
Nº Convencional: JSTJ00020143
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
LUGAR DA PRESTAÇÃO
OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
DOMICÍLIO
Nº do Documento: SJ198207270701531
Data do Acordão: 07/27/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a acção por objecto o cumprimento de uma obrigação pecuniária, por falta de convenção expressa, o lugar do seu cumprimento é o do domicílio que o credor tiver ao tempo do cumprimento.
II - É territorialmente competente para a acção destinada a exigir o cumprimento de uma obrigação o tribunal do lugar em que, por lei ou convenção escrita, essa obrigação deva ser cumprida.