Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039631
Nº Convencional: JSTJ00000263
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: REVELIA
ANULAÇÃO DO JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ198810190396313
Data do Acordão: 10/19/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : A faculdade que o artigo 577 do Codigo do Processo Penal de 1929 confere de se repetir o julgamento cabe exclusivamente a Relação, ate por o seu fundamento ser a deficiencia da materia de facto para uma decisão conscienciosa.