Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A354
Nº Convencional: JSTJ00031270
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
PRAZO
LOCAL DE PAGAMENTO
RENDA
MORA
LOCATÁRIO
SENHORIO
Nº do Documento: SJ199612100003541
Data do Acordão: 12/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1096/95
Data: 01/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não está em mora o inquilino que, devendo a renda ser paga no domicílio do senhorio no primeiro dia do mês anterior àquele a que respeita, nessa altura alí procurou o senhorio para pagar e não o encontrou por se ter ausentado.
II - O local do pagamento da renda só pode ser alterado por acordo das partes.