Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037045 | ||
| Relator: | LOPES ROCHA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO FALTA DE PAGAMENTO DANO PRESUNÇÃO CONSTITUCIONALIDADE PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TIPICIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199507050451033 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 28402 | ||
| Data: | 02/14/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND / PODER POL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Consoante a jurisprudência obrigatória do acórdão de 27 de Janeiro de 1993 (DR de 7 de Abril seguinte), o DL 454/91, de 28 de Dezembro não despenalizou a conduta subsumível aos artigos 23 e 24 do D 13004 de 12 de Janeiro de 1927, na redacção do DL 182/74 de 2 de Maio. II - O prejuízo de que fala aquele primeiro diploma (seu artigo 11 n. 1) é co-natural à falta de pagamento do cheque, por falta de provisão. O arguido tem toda a liberdade de ilidir semelhante presunção de facto. III - O mencionado acórdão limitou-se a interpretar as leis ao caso atinentes, não criando tipos criminais e não violando, por isso, a Constituição, nem os princípios da legalidade e da tipicidade. IV - Aliás, inconstitucionais podem ser as normas, não as decisões dos tribunais. | ||