Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045103
Nº Convencional: JSTJ00037045
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
FALTA DE PAGAMENTO
DANO
PRESUNÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
TIPICIDADE
Nº do Documento: SJ199507050451033
Data do Acordão: 07/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 28402
Data: 02/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND / PODER POL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Consoante a jurisprudência obrigatória do acórdão de 27 de Janeiro de 1993 (DR de 7 de Abril seguinte), o DL 454/91, de 28 de Dezembro não despenalizou a conduta subsumível aos artigos 23 e 24 do D 13004 de 12 de Janeiro de 1927, na redacção do DL 182/74 de 2 de Maio.
II - O prejuízo de que fala aquele primeiro diploma (seu artigo
11 n. 1) é co-natural à falta de pagamento do cheque, por falta de provisão. O arguido tem toda a liberdade de ilidir semelhante presunção de facto.
III - O mencionado acórdão limitou-se a interpretar as leis ao caso atinentes, não criando tipos criminais e não violando, por isso, a Constituição, nem os princípios da legalidade e da tipicidade.
IV - Aliás, inconstitucionais podem ser as normas, não as decisões dos tribunais.