Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B533
Nº Convencional: JSTJ00033828
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: ADVOGADO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
RETRIBUIÇÃO
DENÚNCIA
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ199806170005332
Data do Acordão: 06/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 438/97
Data: 11/13/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O acordo celebrado entre uma sociedade e um advogado a fim de este assumir a direcção do contencioso daquela é um contrato oneroso de prestação de serviços, a que se aplica o regime do mandato.
II - Tal contrato é livremente denunciável pelas partes.
III - Cessada a relação contratual, por iniciativa da sociedade, tem o advogado direito de ser remunerado pelo trabalho desenvolvido em processos pendentes, ainda que estivessem longe do fim; de outro modo, haveria trabalho sem remuneração, o que violaria os artigos 1158, n. 2 e 1167, alínea b), do CCIV, e 66, do Estatuto da Ordem dos Advogados.
IV - Os honorários do advogado não podiam ser fixados, como na cláusula 4. do contrato foram com base em percentagem sobre as cobranças e as acções judiciais, porque tal contraria a proibição da "quota litis" estabelecida no artigo 66, alínea a), daquele Estatuto.
V - Para que pudesse ser atribuída indemnização por dano não patrimonial derivado da forma inopinada como ocorreu a denúncia, seria necessário, além do mais, que existisse um facto ilícito, o que não foi caso, pois a sociedade tinha o direito de denúncia.
VI - O direito de indemnização, nos termos da alínea a), do artigo 1172, do CCIV, por desrespeito da "antecedência conveniente", não compreende o dano não patrimonial, e não
é de conceder se, como no caso dos autos a relação contratual começara em Novembro de 1992, a denúncia foi feita em 21 de Março de 1994 para produzir efeitos a partir de 31 do mesmo mês, e se não sabe em que medida o advogado dependia dos proventos daquele contrato.