Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P543
Nº Convencional: JSTJ00034201
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
JOVEM DELINQUENTE
Nº do Documento: SJ199806240005433
Data do Acordão: 06/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recurso: 358/97
Data: 01/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A INCRIMINAÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O STJ não pode sindicar o uso que o tribunal colectivo faz do princípio da livre apreciação da prova consagrado no artigo 127 do CPP.
II - O agente do crime de tráfico de estupefacientes não pode praticar o crime do n. 1 do artigo 23 do DL 15/93, de 22 de Janeiro.
III - A aplicação do artigo 4 do DL 401/82, de 23 de Setembro, não é automática, não bastando, assim, ser menor de 21 anos na data dos factos. É indispensável antes, que da atenuação especial da pena resultem vantagens para a reinserção social do jovem condenado.