Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00034201 | ||
Relator: | ANDRADE SARAIVA | ||
Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA JOVEM DELINQUENTE | ||
Nº do Documento: | SJ199806240005433 | ||
Data do Acordão: | 06/24/1998 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T J BARCELOS | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 358/97 | ||
Data: | 01/26/1998 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | ALTERADA A INCRIMINAÇÃO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | I - O STJ não pode sindicar o uso que o tribunal colectivo faz do princípio da livre apreciação da prova consagrado no artigo 127 do CPP. II - O agente do crime de tráfico de estupefacientes não pode praticar o crime do n. 1 do artigo 23 do DL 15/93, de 22 de Janeiro. III - A aplicação do artigo 4 do DL 401/82, de 23 de Setembro, não é automática, não bastando, assim, ser menor de 21 anos na data dos factos. É indispensável antes, que da atenuação especial da pena resultem vantagens para a reinserção social do jovem condenado. | ||