Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034201 | ||
| Relator: | ANDRADE SARAIVA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA JOVEM DELINQUENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199806240005433 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 358/97 | ||
| Data: | 01/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A INCRIMINAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O STJ não pode sindicar o uso que o tribunal colectivo faz do princípio da livre apreciação da prova consagrado no artigo 127 do CPP. II - O agente do crime de tráfico de estupefacientes não pode praticar o crime do n. 1 do artigo 23 do DL 15/93, de 22 de Janeiro. III - A aplicação do artigo 4 do DL 401/82, de 23 de Setembro, não é automática, não bastando, assim, ser menor de 21 anos na data dos factos. É indispensável antes, que da atenuação especial da pena resultem vantagens para a reinserção social do jovem condenado. | ||