Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018485 | ||
| Relator: | COSTA RAPOSO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM PRÉDIO ENCRAVADO AQUISIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199304150833322 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 824/91 | ||
| Data: | 05/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O dono do prédio serviente não pode libertar-se do encargo da servidão de passagem, mediante aquisição do prédio encravado, depois de o titular daquela servidão, desde há mais de 30 anos, a utilizar como único acesso ao seu prédio, quer de pessoas a pé, quer de animais, quer de carros, e de obter o alargamento e rectificação da faixa de terreno sobre a qual se materializa a passagem, para facilitar o acesso por automóvel à garagem situada no prédio dominante. II - O referido alargamento não cria uma nova servidão nem altera o conteúdo de uma servidão existente, embora se traduza em vantagem para o prédio dominante, necessária, palpável, real e razoável, pelo que deve improceder o pedido reconvencional fundado na pretensão de o dono do prédio serviente adquirir o primeiro. | ||