Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008716 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACORDO DE PREENCHIMENTO CHEQUE NÃO DATADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199104030417893 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N406 ANO1991 PAG510 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 421/90 | ||
| Data: | 10/31/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | MAIA GONÇALVES IN CODIGO DE PROCESSO PENAL ANOTADO 4ED PAG701. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A inexistencia de acordo para ulterior aposição, pelo portador, da data de emissão do cheque, impede que este complete o titulo, a fim de perseguir o sacador nos termos dos artigos 23 e 243 do decreto n. 13004 de 12 de Janeiro de 1927. II - Não pode presumir-se um acordo para aposição posterior da data do cheque, sob pena de violação do artigo 29 da Constituição e do artigo 1 n. 2 do Codigo Penal. III - E vedado ao Supremo anular as decisões do tribunal colectivo por vicio do questionario (deficiencia, excesso, ou obscuridade) ou exercer censura sobre o uso que a Relação tenha feito dos seus poderes de anulação de tais decisões. | ||