Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041789
Nº Convencional: JSTJ00008716
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ACORDO DE PREENCHIMENTO
CHEQUE NÃO DATADO
Nº do Documento: SJ199104030417893
Data do Acordão: 04/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N406 ANO1991 PAG510
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 421/90
Data: 10/31/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: MAIA GONÇALVES IN CODIGO DE PROCESSO PENAL ANOTADO 4ED PAG701.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A inexistencia de acordo para ulterior aposição, pelo portador, da data de emissão do cheque, impede que este complete o titulo, a fim de perseguir o sacador nos termos dos artigos 23 e 243 do decreto n. 13004 de
12 de Janeiro de 1927.
II - Não pode presumir-se um acordo para aposição posterior da data do cheque, sob pena de violação do artigo 29 da Constituição e do artigo 1 n. 2 do Codigo Penal.
III - E vedado ao Supremo anular as decisões do tribunal colectivo por vicio do questionario (deficiencia, excesso, ou obscuridade) ou exercer censura sobre o uso que a Relação tenha feito dos seus poderes de anulação de tais decisões.