Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007298 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA MATERIA DE DIREITO MATERIA DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO RECURSO DE REVISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ19801028068795X | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N300 ANO1980 PAG352 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a percepção da culpa quanto ao autor, por estar em parte na linha da interpretação das disposições do Codigo da Estrada não escapa a orbita da revista, a mesma ideia se não pode ter na apreensão desse conceito quanto ao reu, definido em função da apreciação dos factos e por conseguinte alheio ao recurso. II - Apenas a 2 instancia, na esfera da competencia que lhe e exclusiva, tem a faculdade de alterar, a titulo excepcional, as respostas dadas pelo colectivo aos quesitos. | ||