Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034449 | ||
| Relator: | JOSE GIRÃO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO TENTADO INIMPUTABILIDADE PERIGOSIDADE MEDIDA DE SEGURANÇA INTERNAMENTO DE INIMPUTÁVEL DURAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199801200011123 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC SETUBAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3308/96 | ||
| Data: | 06/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A aplicação de medidas de segurança ao inimputável, com fundamento na sua perigosidade, tem de obedecer aos princípios da legalidade, da tipicidade e da proporcionalidade. II - O juízo de perigosidade há-de decorrer da possibilidade de o agente voltar a delinquir, com gravidade. III - Não obstante as circunstâncias do n. 2 do artigo 132 do CP se referirem à culpa, o homicídio qualificado pode ser pressuposto da medida de segurança apropriada ao inimputável. IV - O internamento não pode exceder o limite máximo da pena correspondente ao tipo criminal, em causa. | ||