Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1112
Nº Convencional: JSTJ00034449
Relator: JOSE GIRÃO
Descritores: HOMICÍDIO TENTADO
INIMPUTABILIDADE
PERIGOSIDADE
MEDIDA DE SEGURANÇA
INTERNAMENTO DE INIMPUTÁVEL
DURAÇÃO
Nº do Documento: SJ199801200011123
Data do Acordão: 01/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC SETUBAL
Processo no Tribunal Recurso: 3308/96
Data: 06/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A aplicação de medidas de segurança ao inimputável, com fundamento na sua perigosidade, tem de obedecer aos princípios da legalidade, da tipicidade e da proporcionalidade.
II - O juízo de perigosidade há-de decorrer da possibilidade de o agente voltar a delinquir, com gravidade.
III - Não obstante as circunstâncias do n. 2 do artigo 132 do
CP se referirem à culpa, o homicídio qualificado pode ser pressuposto da medida de segurança apropriada ao inimputável.
IV - O internamento não pode exceder o limite máximo da pena correspondente ao tipo criminal, em causa.