Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00017950 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | DECISÃO JUDICIAL REQUISITOS DOLO MATÉRIA DE FACTO TRIBUNAL DE INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198706170388293 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Sumário : | I - O tribunal não é obrigado a transcrever no relatório da decisão as conclusões da alegação de recurso, pode resumi-las. II - O dolo constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias. | ||