Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038829
Nº Convencional: JSTJ00017950
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: DECISÃO JUDICIAL
REQUISITOS
DOLO
MATÉRIA DE FACTO
TRIBUNAL DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ198706170388293
Data do Acordão: 06/17/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Sumário : I - O tribunal não é obrigado a transcrever no relatório da decisão as conclusões da alegação de recurso, pode resumi-las.
II - O dolo constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.