Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002870 | ||
| Relator: | MELO BANDEIRA | ||
| Descritores: | TRABALHADOR DOS ORGANISMOS CORPORATIVOS SANEAMENTO PROCESSO DISCIPLINAR | ||
| Nº do Documento: | SJ198010240000964 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N300 ANO1980 PAG256 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CORP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nem o acto revolucionario de 25 de Abril de 1974, nem o Programa do Movimento das Forças Armadas revogaram o Estatuto dos Empregados dos Organismos Corporativos, aprovado pela Portaria n. 253/71, de 13 de Maio, emitida ao abrigo do disposto no artigo 7 do Decreto-Lei n. 49408 (Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho), justificando-se a sua aplicação na medida em que continha normas de protecção dos empregados que ainda trabalhavam naqueles Organismos. | ||