Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000096
Nº Convencional: JSTJ00002870
Relator: MELO BANDEIRA
Descritores: TRABALHADOR DOS ORGANISMOS CORPORATIVOS
SANEAMENTO
PROCESSO DISCIPLINAR
Nº do Documento: SJ198010240000964
Data do Acordão: 10/24/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N300 ANO1980 PAG256
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CORP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nem o acto revolucionario de 25 de Abril de 1974, nem o Programa do Movimento das Forças Armadas revogaram o Estatuto dos Empregados dos Organismos Corporativos, aprovado pela Portaria n. 253/71, de 13 de Maio, emitida ao abrigo do disposto no artigo 7 do Decreto-Lei n. 49408 (Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho), justificando-se a sua aplicação na medida em que continha normas de protecção dos empregados que ainda trabalhavam naqueles Organismos.