Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018882 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | RECURSO NULIDADE DE ACÓRDÃO ERRO MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199305260833092 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 856 | ||
| Data: | 06/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Defendida pelo réu a inadmissibilidade de um articulado superveniente produzido pelo autor por ter sido apresentado extemporaneamente e por nele se alterar a causa de pedir, se nas instâncias não se apreciou a questão da tempestividade do articulado, que não foi admitido por aquela segunda razão, tendo a acção sido julgada improcedente, não enferma de nulidade por excesso de pronúncia o acórdão do Supremo em que se aprecia ter o articulado sido apresentado em tempo, se apenas o autor recorreu da sentença e do acórdão da Relação; assim como não enferma de erro material. | ||