Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083309
Nº Convencional: JSTJ00018882
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: RECURSO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
ERRO MATERIAL
Nº do Documento: SJ199305260833092
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 856
Data: 06/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Defendida pelo réu a inadmissibilidade de um articulado superveniente produzido pelo autor por ter sido apresentado extemporaneamente e por nele se alterar a causa de pedir, se nas instâncias não se apreciou a questão da tempestividade do articulado, que não foi admitido por aquela segunda razão, tendo a acção sido julgada improcedente, não enferma de nulidade por excesso de pronúncia o acórdão do Supremo em que se aprecia ter o articulado sido apresentado em tempo, se apenas o autor recorreu da sentença e do acórdão da Relação; assim como não enferma de erro material.