Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066719
Nº Convencional: JSTJ00004788
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRENCIA DE CULPAS
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197710070667191
Data do Acordão: 10/07/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N270 ANO1977 PAG202
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E de graduar em 50 % para cada um, as culpas de um biciclista que de noite circulava na faixa de rodagem montado numa bicicleta desprovida de luzes e a de um automobilista que tendo baixado as luzes para os medios quando cruzou com outro automovel não reduziu especialmente a velocidade, vindo a atropelar aquele biciclista que rodava a sua frente, no mesmo sentido.
II - E da competencia do Supremo Tribunal de Justiça determinar a graduação das culpas no caso de culpas concorrentes em que estejam em jogo infracções regulamentares.