Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00004788 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRENCIA DE CULPAS COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197710070667191 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N270 ANO1977 PAG202 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E de graduar em 50 % para cada um, as culpas de um biciclista que de noite circulava na faixa de rodagem montado numa bicicleta desprovida de luzes e a de um automobilista que tendo baixado as luzes para os medios quando cruzou com outro automovel não reduziu especialmente a velocidade, vindo a atropelar aquele biciclista que rodava a sua frente, no mesmo sentido. II - E da competencia do Supremo Tribunal de Justiça determinar a graduação das culpas no caso de culpas concorrentes em que estejam em jogo infracções regulamentares. | ||