Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00011122 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL CLASSIFICAÇÃO QUESTÃO NOVA RECURSO RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198805130018674 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NAGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos visam modificar decisões recorridas e não obter decisões sobre materia nova, não sendo licito invocar questões que não tenham sido objecto das decisões recorridas, nem conhecer-se nelas de questões que as partes não tenham suscitado perante o tribunal recorrido. II - Tendo o trabalhador de um Banco a categoria de Adjunto da Direcção quando foi transferido do ultramar para o continente, deveria ser-lhe reconhecida a categoria profissional a que na respectiva colonia fora promovido e, consequentemente, deve ser-lhe atribuido o nivel 14 (despacho normativo n. 305/79 de 12 de Setembro), pelo que tem ele direito não so ao reconhecimento dessa categoria como ao pagamento das diferenças salariais verificadas. | ||