Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B180
Nº Convencional: JSTJ00036766
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
CADUCIDADE
FALÊNCIA
DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
Nº do Documento: SJ199904220001802
Data do Acordão: 04/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : A declaração de falência, nas circunstâncias previstas no n. 2, do artigo 53, da CPEREF93, não é um resultado da ponderação do juiz sobre a viabilidade económica ou a possibilidade de recuperação financeira da empresa, mas, apenas, uma competência da caducidade dos efeitos do despacho de prosseguimento da acção de recuperação.