Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036766 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA CADUCIDADE FALÊNCIA DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199904220001802 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A declaração de falência, nas circunstâncias previstas no n. 2, do artigo 53, da CPEREF93, não é um resultado da ponderação do juiz sobre a viabilidade económica ou a possibilidade de recuperação financeira da empresa, mas, apenas, uma competência da caducidade dos efeitos do despacho de prosseguimento da acção de recuperação. | ||