Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040774 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA PENHORA LITISCONSÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ200005110003572 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 580/99 | ||
| Data: | 11/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 613 ARTIGO 616. CPC95 ARTIGO 28 ARTIGO 494 E ARTIGO 495 ARTIGO 510 N3 ARTIGO 668 N1 D. | ||
| Sumário : | I - Para a impugnação pauliana ser eficaz, produzir o seu efeito útil normal, é preciso que seja também dirigida contra os posteriores adquirentes, com base no artigo 613º, do Código Civil, configurando-se, pois, a situação como de litisconsórcio necessário passivo. II - Se, porém, o prédio alienado se encontrava penhorado, em execução movida pelo autor da impugnação contra o primeiro alienante, embora o acto esteja registado provisoriamente (por natureza) em virtude de o prédio se encontrar inscrito em nome do primeiro adquirente, e tal registo preceder o da segunda transmissão, deixa de ser necessária a intervenção dos posteriores adquirentes. | ||
| Decisão Texto Integral: |