Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B357
Nº Convencional: JSTJ00040774
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
PENHORA
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: SJ200005110003572
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 580/99
Data: 11/16/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 613 ARTIGO 616.
CPC95 ARTIGO 28 ARTIGO 494 E ARTIGO 495 ARTIGO 510 N3 ARTIGO 668 N1 D.
Sumário : I - Para a impugnação pauliana ser eficaz, produzir o seu efeito útil normal, é preciso que seja também dirigida contra os posteriores adquirentes, com base no artigo 613º, do Código Civil, configurando-se, pois, a situação como de litisconsórcio necessário passivo.
II - Se, porém, o prédio alienado se encontrava penhorado, em execução movida pelo autor da impugnação contra o primeiro alienante, embora o acto esteja registado provisoriamente (por natureza) em virtude de o prédio se encontrar inscrito em nome do primeiro adquirente, e tal registo preceder o da segunda transmissão, deixa de ser necessária a intervenção dos posteriores adquirentes.
Decisão Texto Integral: