Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087551
Nº Convencional: JSTJ00027816
Relator: LOPES PINTO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
DECLARAÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
FALTA DE FORMA LEGAL
NULIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
VONTADE DOS CONTRAENTES
Nº do Documento: SJ199601230875511
Data do Acordão: 01/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8403/94
Data: 01/31/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O apuramento da vontade real dos contraentes é matéria de facto; a fixação do sentido jurídico da declaração é matéria de direito.
II - A nulidade, por falta de forma legal, do contrato de cessão de exploração de estabelecimento industrial é de conhecimento oficioso.
III - Os efeitos da declaração de nulidade, designadamente o momento da restituição do estabelecimento, devem ser determinados nas instâncias, e se o não tiverem sido, têm os autos de baixar à Relação para ampliação da decisão de facto e novo julgamento da causa.