Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043157
Nº Convencional: JSTJ00017762
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
ERRO MATERIAL
Nº do Documento: SJ199212160431573
Data do Acordão: 12/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FAFE
Processo no Tribunal Recurso: 60/92
Data: 05/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o juiz tiver dito que suspendia a pena por o réu ser primário e tal não abonar o certificado do Registo Criminal, já então junto aos autos, o caso
é de correcção de erro material e não de alteração do facto por erro notório na apreciação da prova.