Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038677
Nº Convencional: JSTJ00012543
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: INJURIAS CONTRA AUTORIDADE
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
MEDIDA DA PENA
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ198706250386773
Data do Acordão: 06/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não pode decidir-se a questão da extinção do procedimento criminal, por prescrição, se, essa questão ja havia sido decidida por despacho transitado em julgado que precedeu a interposição do recurso.
II - Improcede o pedido de devolução do processo a Relação para ampliação da materia de facto, na medida em que, o Supremo Tribunal de Justiça não entende que a decisão de facto e suficiente para a aplicação do direito, e isso acontece se decorrerem dos factos considerados provados todos os elementos do crime, sem que tal possa oferecer duvidas.
III - A pena aplicada mostra-se adequada pelo crime de injurias cometido, intensidade do dolo do agente, grau de gravidade do ilicito e demais circunstancias.
IV - Não e o crime abrangido pela amnistia concedida pela
Lei 16/86, de 11 de Junho, porquanto o crime praticado, da pena do artigo 181 do Codigo Penal de 1886 e 168 n. 1 do de 1982 não e abrangido pela alinea b) do artigo 1 daquela Lei, que expressamente o excepciona.