Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012543 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | INJURIAS CONTRA AUTORIDADE AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO MEDIDA DA PENA AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198706250386773 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não pode decidir-se a questão da extinção do procedimento criminal, por prescrição, se, essa questão ja havia sido decidida por despacho transitado em julgado que precedeu a interposição do recurso. II - Improcede o pedido de devolução do processo a Relação para ampliação da materia de facto, na medida em que, o Supremo Tribunal de Justiça não entende que a decisão de facto e suficiente para a aplicação do direito, e isso acontece se decorrerem dos factos considerados provados todos os elementos do crime, sem que tal possa oferecer duvidas. III - A pena aplicada mostra-se adequada pelo crime de injurias cometido, intensidade do dolo do agente, grau de gravidade do ilicito e demais circunstancias. IV - Não e o crime abrangido pela amnistia concedida pela Lei 16/86, de 11 de Junho, porquanto o crime praticado, da pena do artigo 181 do Codigo Penal de 1886 e 168 n. 1 do de 1982 não e abrangido pela alinea b) do artigo 1 daquela Lei, que expressamente o excepciona. | ||