Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068924
Nº Convencional: JSTJ00007431
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
PROPRIEDADE
POSSE
MEIO PROCESSUAL
PEDIDO
ACÇÃO DE DESPEJO
HOSPEDAGEM
DENUNCIA DE CONTRATO
Nº do Documento: SJ19810130068924X
Data do Acordão: 01/30/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E pelo pedido formulado que se determina a propriedade ou impropriedade do meio processual empregado.
II - E de reivindicação e não de despejo a acção em que se pede a declaração de propriedade de um predio e a condenação dos reus a restituirem-no por ser intitulada a posse ou detenção.
III - Se o inquilino-hospedeiro denunciou o contrato de arrendamento, o hospede não tem qualquer direito locativo oponivel ao proprietario-senhorio para justificar a posse e correlativa permanencia no predio.