Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00007431 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO PROPRIEDADE POSSE MEIO PROCESSUAL PEDIDO ACÇÃO DE DESPEJO HOSPEDAGEM DENUNCIA DE CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ19810130068924X | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E pelo pedido formulado que se determina a propriedade ou impropriedade do meio processual empregado. II - E de reivindicação e não de despejo a acção em que se pede a declaração de propriedade de um predio e a condenação dos reus a restituirem-no por ser intitulada a posse ou detenção. III - Se o inquilino-hospedeiro denunciou o contrato de arrendamento, o hospede não tem qualquer direito locativo oponivel ao proprietario-senhorio para justificar a posse e correlativa permanencia no predio. | ||