Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029801 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199604180878622 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1012/94 | ||
| Data: | 04/04/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA OBG VOLII 4ED PAG102. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o empreiteiro não executar a obra em conformidade com o que foi convencionado, ou com vícios que excluam ou reduzam o valor dela, ou a sua aptidão para ordinário ou previsto no contrato, tornando-a inadequada ao fim a que se destina, dá ao dono da obra o direito da resolução do contrato e direito a indemnização pelos danos causados. II - E a obra contratada entre Autora e Ré - a instalação de uma central de secagem de madeira - por esta fornecida, com caldeira para queimar serrim e a ser alimentada automaticamente desse material de queima a partir de um silo já existente na fábrica da Autora através de extractor e de um sem fim, mas na aspiração do serrim não evitava a simultânea aspiração de cavacos, causa do irregular funcionamento da caldeira, mas que não fazia parte da obra da Ré, não tendo esta violado contrato de empreitada. III - Como resulta do contrato de empreitada celebrado entre a Autora e a Ré, desde que aquela não pagasse o preço da obra como convencionado, a Ré podia resolver o contrato, como resolveu, fazendo sua a importância já recebida, por conforme se dispõe no contrato ser inferior a metade do preço da empreitada e ainda a pagar os prejuízos sofridos pela Ré com a desvalorização do material do equipamento, tomando-se em conta essa quantia já paga pela Autora. IV - O tribunal de recurso só reapreciar e decidir questões já apreciadas e decididas pelo tribunal recorrido, a menos que o possa fazer oficiosamente. | ||