Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087862
Nº Convencional: JSTJ00029801
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199604180878622
Data do Acordão: 04/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1012/94
Data: 04/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA OBG VOLII 4ED PAG102.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se o empreiteiro não executar a obra em conformidade com o que foi convencionado, ou com vícios que excluam ou reduzam o valor dela, ou a sua aptidão para ordinário ou previsto no contrato, tornando-a inadequada ao fim a que se destina, dá ao dono da obra o direito da resolução do contrato e direito a indemnização pelos danos causados.
II - E a obra contratada entre Autora e Ré - a instalação de uma central de secagem de madeira - por esta fornecida, com caldeira para queimar serrim e a ser alimentada automaticamente desse material de queima a partir de um silo já existente na fábrica da Autora através de extractor e de um sem fim, mas na aspiração do serrim não evitava a simultânea aspiração de cavacos, causa do irregular funcionamento da caldeira, mas que não fazia parte da obra da Ré, não tendo esta violado contrato de empreitada.
III - Como resulta do contrato de empreitada celebrado entre a Autora e a Ré, desde que aquela não pagasse o preço da obra como convencionado, a Ré podia resolver o contrato, como resolveu, fazendo sua a importância já recebida, por conforme se dispõe no contrato ser inferior a metade do preço da empreitada e ainda a pagar os prejuízos sofridos pela Ré com a desvalorização do material do equipamento, tomando-se em conta essa quantia já paga pela Autora.
IV - O tribunal de recurso só reapreciar e decidir questões já apreciadas e decididas pelo tribunal recorrido, a menos que o possa fazer oficiosamente.