Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A536
Nº Convencional: JSTJ00033465
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENÚNCIA
DECLARAÇÃO EXPRESSA
SENHORIO
Nº do Documento: SJ199710210005361
Data do Acordão: 10/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 881/96
Data: 02/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na denúncia de contrato de arrendamento rural, pelo senhorio, para exploração directa do prédio, a indicação desta finalidade tem de constar da "comunicação escrita" feita ao arrendatário mas considera-se suficiente o uso da expressão "ao abrigo do disposto no artigo 20 do DL 385/88..." (n. 2 deste artigo 20).
II - Tal expressão traduz uma declaração expressa e inequívoca daquela finalidade.