Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00024268 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA CULPA DO LESADO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197504290656871 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar a matéria de facto, tendo de acatar o decidido pela Relação, salvo verificando-se o caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 do Código do Processo Civil. II - Tendo o acórdão recorrido dado como provado que o réu conduzia com atenção ao trânsito, em nada contribuindo para o atropelamento e morte da vitíma, por esta ter surgido repentina e inesperadamente à frente da viatura, precipitando-se contra ela, esta relação de causalidade, representando um julgamento da matéria de facto, tem de ser acatados pelo Supremo Tribunal de Justiça. III - Consequentemente, tem de afastar-se a aplicação do artigo 7 do Código da Estrada. | ||