Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065687
Nº Convencional: JSTJ00024268
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
CULPA DO LESADO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: SJ197504290656871
Data do Acordão: 04/29/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar a matéria de facto, tendo de acatar o decidido pela Relação, salvo verificando-se o caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 do Código do Processo Civil.
II - Tendo o acórdão recorrido dado como provado que o réu conduzia com atenção ao trânsito, em nada contribuindo para o atropelamento e morte da vitíma, por esta ter surgido repentina e inesperadamente à frente da viatura, precipitando-se contra ela, esta relação de causalidade, representando um julgamento da matéria de facto, tem de ser acatados pelo Supremo Tribunal de Justiça.
III - Consequentemente, tem de afastar-se a aplicação do artigo 7 do Código da Estrada.