Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017450 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ199301190824711 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3174/91 | ||
| Data: | 12/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode, em princípio, censurar a matéria de facto fixada pelas instâncias. II - É matéria de facto saber se estão demonstrados os factos reveladores da violação de deveres legais. III - É matéria de direito a averiguação da culpa decorrente da violação desses deveres. IV - O Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 21 de Novembro de 1979, estatui que a regra do artigo 493, n. 2 do Código Civil, não se aplica em acidentes de viação. | ||