Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082471
Nº Convencional: JSTJ00017450
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: SJ199301190824711
Data do Acordão: 01/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3174/91
Data: 12/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode, em princípio, censurar a matéria de facto fixada pelas instâncias.
II - É matéria de facto saber se estão demonstrados os factos reveladores da violação de deveres legais.
III - É matéria de direito a averiguação da culpa decorrente da violação desses deveres.
IV - O Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 21 de Novembro de 1979, estatui que a regra do artigo 493, n. 2 do Código Civil, não se aplica em acidentes de viação.